Decreto 7.861, de 06/12/2012
- Ficam, desde já, instituídas Comissões Locais nos seguintes portos:
I - Porto do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;
II - Porto de Vitória, no Estado do Espirito Santo; e
III - Porto de Santos, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A CONAPORTOS determinará a criação de comissões locais em outros portos organizados.