Decreto 7.860, de 06/12/2012

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Luís Inácio Lucena Adams - Leônidas Cristino