Legislação

Decreto 7.860, de 06/12/2012

Art.
Art. 5º

- A Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem deliberará sobre a forma de encaminhamento à Autoridade Marítima das propostas de que trata o art. 1º.

§ 1º - As propostas da Comissão poderão ser submetidas a consulta pública.

§ 2º - As propostas encaminhadas pela Comissão serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e no sítio eletrônico da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, no prazo de dez dias, contado da data da reunião.

Decreto 9.000, de 08/03/2017 (Nova redação ao § 2º. Vigência em 28/03/2017).

Redação anterior: [§ 2º - As propostas encaminhadas pela Comissão serão publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Portos da Presidência da República e no sítio eletrônico da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, no prazo de dez dias contado da data da reunião.]

§ 3º - Após o encaminhamento das propostas, a Autoridade Marítima publicará no Diário Oficial da União sua decisão de homologação, no prazo de dez dias.

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