Decreto 7.860, de 06/12/2012

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.676, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019]. [Vigência em 11/04/2017). Administrativo. Porto. Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto 2.596, de 18/05/1998. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.676, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.000, de 08/03/2017 (art. 2º e 5º. Vigência em 28/03/2017). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.676, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019]. [Vigência em 11/04/2017]. Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 2.596, de 18/05/1998 (Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Lei 9.537/1997. Regulamento). @NOTAVIDLNK = Lei 9.537, de 11/12/1997, art. 14, parágrafo único (Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional). @NOTAREF_END = @FIM =

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.537, de 11/12/1997, Decreta:

@FIM =

Decreto 2.596, de 18/05/1998 (Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Lei 9.537/1997. Regulamento)
Lei 9.537, de 11/12/1997, art. 14, parágrafo único (Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional)