Decreto 7.859, de 06/12/2012
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 934, de 16/12/2009, o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, firmado pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e República Bolivariana da Venezuela em Caracas, em 4 de julho de 2006,
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de agosto de 2012, nos termos de seu Artigo 12, Decreta: