Decreto 7.858, de 06/12/2012

Art.
Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Regulamento, e quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição,.