Decreto 7.858, de 06/12/2012
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 150, de 10/05/2012, o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL - FAF MERCOSUL, adotado pela Decisão CMC 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em Assunção, em 23 de julho de 2009,
Considerando que o Regulamento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de junho de 2012, Decreta: