Decreto 7.856, de 06/12/2012

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei 12.249, de 11/06/2010.

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 106 (Programa Territórios da Cidadania – PTC)

Parágrafo único - Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, em casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.