Decreto 7.856, de 06/12/2012

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- São obrigatórias, para efeitos do exercício de 2012, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.