Decreto 7.855, de 05/12/2012
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei 12.513, de 26/10/2011, Decreta:
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei 12.513, de 26/10/2011, Decreta: