Legislação

Decreto 7.851, de 30/11/2012

Art. 11
Art. 11

a) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MDS P/ A SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ O MDS (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.43,2313,23--
DAS 102.21,2711,27--
TOTAL 24,5-
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)-2-4,5

b) Secretaria-Geral da Presidência da República

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SG/PR P/ A  SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ A SG/PR (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.43,23  26,46
DAS 101.31,91  917,19
DAS 101.21,27  78,89
DAS 101.11,00  1414,00
DAS 102.43,2313,23  
      
DAS 102.31,91917,19  
DAS 102.21,2756,35  
DAS 102.11,001414,00  
TOTAL 2940,773246,54
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)35,77
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