Legislação

Decreto 7.839, de 09/11/2012

Art. 46

Capítulo XIII - DA TRANSIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ATÉ O DIA 3 E ABRIL DE 2012 (Ir para)

Art. 46

- Os dispositivos contidos neste Decreto não se aplicam aos contratos formalizados com o Banco da Amazônia S.A. e na forma da legislação anterior, até 03 de abril de 2012, para os quais continuará a prevalecer a disciplina introduzida pelo Decreto 4.254, de 31/05/2002.

Decreto 4.254, de 31/05/2002 (Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia).
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