Legislação

Decreto 7.839, de 09/11/2012

Art. 30

Capítulo VII - DA LIBERAÇÃO (Ir para)

Seção III - DO PLANEJAMENTO ANUAL DE LIBERAÇÕES (Ir para)

Art. 30

- Será editada Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Fazenda e da Integração Nacional para compatibilizar valores de subvenção econômica e financiamentos a serem aplicados a cada exercício.

Parágrafo único - O ADF deverá estar de acordo com o disposto na Portaria referida no caput.

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