Decreto 7.827, de 16/10/2012
Capítulo VII - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 22- A audiência pública a que se refere o § 5º do art. 36 da Lei Complementar 141/2012, de periodicidade quadrimestral, utilizará as informações previstas:
Lei Complementar 141, de 13/01/2012, art. 36 (Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal/88 para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo)I - no Relatório de Gestão do SUS; e
II - no RREO dos dois bimestres correspondentes, ressalvado o prazo semestral previsto na alínea [c] do inciso II do caput do art. 63 da Lei Complementar 101/2000.
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 63 (Responsabilidade fiscal)