Decreto 7.827, de 16/10/2012
Capítulo VI - DOS PROCEDIMENTOS ORçAMENTáRIOS E CONTáBEIS (Ir para)
Art. 21- A metodologia para verificação do cumprimento da aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde integrará as normas gerais para consolidação das contas públicas editadas pelo órgão central de contabilidade da União.