Legislação

Decreto 7.824, de 11/10/2012

Art. 9º-B
Art. 9º-B

- As instituições federais de ensino superior, no âmbito de sua autonomia e observada a importância da diversidade para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, promoverão políticas de ações afirmativas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação stricto sensu.

Decreto 11.781, de 13/11/2023, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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