Legislação

Decreto 7.824, de 11/10/2012

Art. 9º-A
Art. 9º-A

- Os alunos optantes pela reserva de vagas no ato da inscrição do concurso seletivo que se encontrem em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o recebimento de auxílio estudantil de programas desenvolvidos nas instituições federais de ensino, na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Educação.

Decreto 11.781, de 13/11/2023, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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