Legislação

Decreto 7.824, de 11/10/2012

Art. 7º-A
Art. 7º-A

- O Ministério da Educação divulgará, anualmente, relatório com informações sobre o programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio, do qual deverão constar, pelo menos, dados sobre o acesso, a permanência e a conclusão dos alunos beneficiários e não beneficiários da Lei 12.711/2012.

Decreto 11.781, de 13/11/2023, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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