Legislação

Decreto 7.823, de 09/10/2012

Art.

Administrativo. Esportes. Deficiente físico. Idoso. Lactente. Gestante. Pessoas com criança no colo. Pessoas. Prioridade de atendimento Regulamenta a Lei 10.048, de 08/11/2000, e a Lei 10.098, de 19/12/2000, quanto às instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.098, de 19/12/2000 (Deficiente físico. Acessibilidade. Normas)
Lei 10.048, de 08/11/2000 (Deficiente físico. Idoso. Lactente. Gestante. Pessoas com criança no colo. Pessoas. Prioridade de atendimento)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a« da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.048, de 8/11/2000, e na Lei 10.098, de 19/12/2000, Decreta:

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