Legislação

Decreto 7.819, de 03/10/2012

Art. 32-C

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 32-C

- Na hipótese de prestação de informações incorretas no cumprimento da obrigação a que se refere o § 2º do art. 32-B, estas poderão ser corrigidas pelo declarante até o último dia útil do terceiro mês-calendário subsequente àquele em que foram prestadas.

Decreto 8.294, de 12/08/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O atendimento do disposto no caput afasta a aplicação da multa de que trata o § 2º do art. 32-B.

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