Legislação

Decreto 7.819, de 03/10/2012

Art. 32-A

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 32-A

- Para efeitos deste Decreto, o valor do consumo energético, em megajoules por quilômetro, inclusive quanto à aplicação de multa e estabelecimento de metas, será apurado até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais.

Decreto 8.015, de 17/05/2013, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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