Legislação

Decreto 7.819, de 03/10/2012

Art. 28

Capítulo VII - DAS ALÍQUOTAS E DA SUSPENSÃO DO IPI (Ir para)

Seção I - DAS ALÍQUOTAS DO IPI (Ir para)

Art. 28

- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCVIX. Vigência em 06/12/2019).).

Redação anterior: [Art. 28 - O Anexo I ao Decreto 7.567, de 15/09/2011, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo XII a este Decreto.]

Decreto 7.567, de 15/09/2011 (Medida Provisória 540/2011. Regulamento parcial. Tributário. IPI)
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