Legislação

Decreto 7.819, de 03/10/2012

Art. 27

Capítulo VII - DAS ALÍQUOTAS E DA SUSPENSÃO DO IPI (Ir para)

Seção I - DAS ALÍQUOTAS DO IPI (Ir para)

Art. 27

- (Revogado pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016).

Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 27 - Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante do Anexo XI, efetuado sob a forma de destaque [Ex], observada a respectiva alíquota.]

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