Legislação

Decreto 7.811, de 20/09/2012

Art.

(Vigência em 02/02/2011 no plano externo). Convenção internacional. Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Internacional do Café de 2007, por meio do Decreto Legislativo no 806, de 20/12/2010, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto à Organização Internacional do Café - OIC em 2 de fevereiro de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de fevereiro de 2011, Decreta:

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