Legislação

Decreto 7.805, de 14/09/2012

Art.

Capítulo I - DO REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DAS CONCESSÕES DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)

Art. 3º

- Até 1º de novembro de 2012 o poder concedente, convocará as concessionárias para a assinatura dos termos aditivos aos contratos de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, divulgará a respectiva minuta e definirá:

I - para cada usina hidrelétrica:

a) a tarifa; e

b) o valor da indenização;

II - para as instalações de transmissão:

a) a Receita Anual Permitida - RAP; e

b) o valor da indenização.

§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo para antecipação dos efeitos da prorrogação.

§ 2º - A ANEEL realizará a revisão extraordinária das tarifas de uso dos sistemas de transmissão, para contemplar a receita a que se refere a alínea [a] do inciso II do caput, até 11 de dezembro de 2012.

§ 3º - As tarifas e a RAP de que trata este artigo serão aplicadas a partir de 01/01/2013.

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