Legislação

Decreto 7.805, de 14/09/2012

Art. 18

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 18

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Edison Lobão - Luis Inácio Lucena Adams

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