Legislação

Decreto 7.803, de 13/09/2012

Art.
Art. 1º

- O Decreto 4.376, de 13/09/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.376, de 13/09/2002, art. 4º (Sistema Brasileiro de Inteligência. Organização e funcionamento)
[Art. 4º - [...]
I - Casa Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva;
[...]
V - Ministério da Defesa, por meio da Subchefia de Inteligência Estratégica, da Assessoria de Inteligência Operacional, da Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, do Centro de Inteligência da Aeronáutica, e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
VI - Ministério das Relações Exteriores, por meio da Secretaria-Geral de Relações Exteriores e da Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais;
[...]
XII - Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria-Executiva e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
[...]
XV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva; e
XVI - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva.
[...]] (NR)
[Art. 8º - [...]
[...]
IV - Subchefia de Inteligência Estratégica, Assessoria de Inteligência Operacional, Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, Centro de Inteligência da Marinha, Centro de Inteligência do Exército, Centro de Inteligência da Aeronáutica, e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, todos do Ministério da Defesa;
[...].] (NR)
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