Legislação

Decreto 7.798, de 12/09/2012

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA (Ir para)

Art. 9º

- À Assessoria Especial em Acompanhamento de Programas Estruturantes compete:

I - assessorar o Secretário-Executivo quanto a metas de projetos incluídos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC de responsabilidade do Ministério;

II - monitorar, registrar e avaliar o desempenho e resultados dos projetos integrantes do PAC em áreas afetas ao Ministério;

III - articular-se, por orientação do Secretário-Executivo, com órgãos do Ministério, outros órgãos governamentais e demais instâncias competentes sobre questões relativas ao PAC; e

IV - manter sistema de informações gerenciais sobre o PAC e demais programas setoriais de responsabilidade do Ministério.

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