Legislação

Decreto 7.798, de 12/09/2012

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA (Ir para)

Art. 7º

- À Assessoria Especial em Gestão Socioambiental compete;

I - assegurar o funcionamento eficiente e harmônico da gestão socioambiental no Ministério;

II - promover a articulação intrassetorial e inter-setorial necessária à implementação de ações para equacionar questões socioambientais relativas a empreendimentos setoriais;

III - subsidiar a formulação da política e diretrizes governamentais para questões socioambientais associadas à área de atuação do Ministério;

IV - promover a articulação interna no Ministério de Minas e Energia para elaboração e integração de propostas de regulamentação sobre questões de meio ambiente de interesse do Ministério;

V - analisar e acompanhar projetos de leis ou atos regulamentares de ação governamental sobre questões socioambientais relacionadas aos setores de minas e energia;

VI - articular-se com os órgãos do Ministério para proposições de acordos ou convênios relativos a questões socioambientais associadas a empreendimentos setoriais;

VII - elaborar, após manifestação dos órgãos e entidades do Ministério de Minas e Energia, pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisão sobre impactos socio-ambientais de empreendimentos nos setores de minas e energia;

VIII - acompanhar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos setoriais a licitar, na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, nos órgãos licenciadores e nos demais gestores envolvidos em questões do patrimônio cultural, étnico, antropológico e socioambiental, e daqueles em construção e operação, nos agentes competentes;

IX - monitorar a implementação das diretrizes definidas, pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, para ações de meio ambiente relacionadas a empreendimentos da área de atuação do Ministério;

X - articular-se com entidades públicas governamentais, entidades sindicais e empresariais para equacionar os impactos ambientais e sociais dos empreendimentos setoriais;

XI - implementar o sistema de gestão das questões socioambientais associadas a empreendimentos do setor energético, em articulação com os demais órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas;

XII - representar o Ministério e promover a unidade de atuação de representantes do MME em órgãos colegiados relacionados ao setor de meio ambiente; e

XIII - oferecer e articular apoio e suporte técnicos necessários às ações de meio ambiente no âmbito do Ministério.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total