Legislação

Decreto 7.794, de 20/08/2012

Art. 8º-B
Art. 8º-B

- A CNAPO se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Secretário-Executivo ou por deliberação do Plenário.

Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O quórum de reunião da CNAPO é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.

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