Legislação

Decreto 7.794, de 20/08/2012

Art. 8º-A
Art. 8º-A

- O Secretário-Executivo convocará, presidirá e coordenará as reuniões da CNAPO.

Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - A critério do Secretário-Executivo, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência.

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