Decreto 7.783, de 07/08/2012

Art. 12
Art. 12

- As controvérsias entre a União e a FIFA, Subsidiárias da FIFA no Brasil, seus representantes legais, empregados ou consultores poderão ser resolvidas, em sede administrativa, na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, órgão da estrutura da Advocacia-Geral da União, mediante procedimento conciliatório.

Parágrafo único - A Advocacia Geral da União regulamentará, no prazo de cento e oitenta dias, o procedimento conciliatório.