Legislação

Decreto 7.779, de 31/07/2012

Art.
Art. 2º

- O § 1º do art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 6.191, de 20/08/2007, art. 5º (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE. Inventário)
[§ 1º - Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 13 de setembro de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.] (NR)
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