Legislação

Decreto 7.775, de 04/07/2012

Art. 20

Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PAA (Ir para)

Art. 20

- O GGPAA, órgão colegiado de caráter deliberativo vinculado ao Ministério da Cidadania, tem como objetivos orientar e acompanhar a implementação do PAA.

Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 20 - O GGPAA, órgão colegiado de caráter deliberativo vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tem como objetivos orientar e acompanhar a implementação do PAA.]

§ 1º - O GGPAA será composto por um representante titular e um representante suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Cidadania, que o coordenará;

Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o coordenará;]

II - Ministério da Economia;

Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - Ministério do Desenvolvimento Agrário;]

III - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento; e

Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento;]

IV - Ministério da Educação.

Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]

V - (Revogado pelo Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [V - Ministério da Fazenda; e]

VI - (Revogado pelo Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [VI - Ministério da Educação.]

§ 2º - Os membros do GGPAA serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.

Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - Os representantes serão indicados pelos titulares dos ministérios e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.]

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