Legislação

Decreto 7.775, de 04/07/2012

Art. 16

Capítulo III - DA AQUISIÇÃO E DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Seção III - DO PAGAMENTO AOS FORNECEDORES (Ir para)

Art. 16

- O termo de recebimento e aceitabilidade deverá ser atestado:

Decreto 8.293, de 12/08/2014, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [- O termo de recebimento e aceitabilidade deverá ser emitido e assinado:]

I - por agente público designado pela unidade executora do Programa, caso os alimentos lhe sejam entregues diretamente; ou

II - por representante da unidade recebedora e referendado por representante da unidade executora, caso os alimentos sejam entregues diretamente pelo beneficiário ou organização fornecedora à unidade recebedora.

II - por representante da unidade recebedora e referendado por representante da unidade executora, caso os alimentos sejam entregues diretamente pelo beneficiário ou organização fornecedora à unidade recebedora.

Decreto 8.293, de 12/08/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - por representante de órgãos ou entidades das redes socioassistencial, de equipamentos de alimentação e nutrição, e de ensino, definidos no inciso I do caput do art. 4º, e referendado por representante da unidade executora, caso os alimentos sejam entregues diretamente pelo beneficiário ou organização fornecedora a estes órgãos ou entidades.]

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