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[Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente:
I - até 31 de julho de 2012:
a) (Revogado a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga a alínea).
Redação anterior: [a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;]
a) (Revogado a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.800, de 12/09/2012).
Decreto 7.800, de 12/09/2012, art. 4º (Revoga a alínea).
Redação anterior: [b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;]
c) (Revogada pelo Decreto 7.798, de 12/09/2012).
Decreto 7.798, de 12/09/2012 (Revoga a alínea).
Redação anterior: [c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e]
d) (Revogado a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga a alínea).
Redação anterior: [d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1;]
II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e
III - (Revogada pelo Decreto 7.884, de 08/01/2013).
Decreto 7.884, de 08/01/2013, art. 3º (Revoga o inc. III).
Redação anterior: [III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.] (NR)]