Decreto 7.769, de 27/06/2012

Art.
Art. 1º

- A gestão do planejamento, do monitoramento, da construção, do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC, e da implantação da sua infraestrutura de solo será executada nos termos deste Decreto.

Parágrafo único - O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017.

Decreto 9.051, de 12/05/2017, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (do Decreto 8.153, de 11/12/2013): [Parágrafo único - O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2016.]

Decreto 8.153, de 11/12/2013, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2014.]