Decreto 7.769, de 27/06/2012
- A gestão do planejamento, do monitoramento, da construção, do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC, e da implantação da sua infraestrutura de solo será executada nos termos deste Decreto.
Parágrafo único - O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017.
Decreto 9.051, de 12/05/2017, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior (do Decreto 8.153, de 11/12/2013): [Parágrafo único - O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2016.]
Decreto 8.153, de 11/12/2013, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2014.]