Legislação

Decreto 7.766, de 25/06/2012

Art. 20

Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO GERAL (Ir para)

Seção III - DA DIRETORIA-EXECUTIVA (Ir para)

Art. 20

- O titulares da Diretoria-Executiva serão escolhidos entre profissionais brasileiros com diploma de ensino superior, de comprovada experiência administrativa e notório conhecimento das atividades da EMBRAPA, devendo pelo menos dois deles possuir título de doutor em Ciências Agronômicas, Veterinárias, Florestais, Sociologia, Economia Rural, Meio Ambiente ou áreas afins.

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