Legislação

Decreto 7.765, de 25/06/2012

Art. 15

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 15

- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com instituições e organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos de sua competência.

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/
DAS

    
 3Assessor Especial102.5
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 5Assessor102.4
Coordenação1Coordenador101.3
 4Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dosDireitos da Mulher1Coordenador-Geral101.4
    
Ouvidoria1Coordenador-Geral101.4
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA-Executiva1Secretário-ExecutivoNE
    
Departamento de Administração Interna1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação6Coordenador101.3
    
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EAUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES   
 1Secretário101.6
 1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Autonomia Econômicadas Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Avaliação dePolíticas e Gestão da Informação1Coordenador-Geral101.4
    
SECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ASMULHERES1Secretário101.6
 1Diretor de Programa101.5
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede deAtendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Acesso à Justiçae Combate à Violência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de AçõesPreventivas e Garantia de Direitos1Coordenador-Geral101.4
    
 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E AÇÕESTEMÁTICAS1Secretário101.6
 1Diretor de Programa101.5
    
Coordenação-Geral de Educação,Cultura, Lazer e Esportes1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Diversidade1Coordenador-Geral101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE

5,44

1

5,44

NE

5,40--
DAS 101.65,28421,12
DAS 101.54,25417,00
DAS 101.43,23929,07
DAS 101.31,911019,10
DAS 101.21,2711,27
    
DAS 102.54,2528,50
DAS 102.43,23619,38
DAS 102.31,91611,46
DAS 102.21,2711,27
DAS 102.11,0011,00
    
TOTAL45134,61

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA SPM/PR PARA A SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP PARA A SPM/PR( b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE5,44 -- 
NE5,40--15,40
DAS 101.65,28 -- 
DAS 101.43,23--39,69
DAS 101.31,91--23,82
      
DAS 102.54,25--14,25
TOTAL--723,16
Lei 12.314, de 19/04/2010 ([Conversão da Medida Provisória 483, de 23/03/2010]. [Efeitos no tocante à transformação e criação de cargos inferiores ao de Ministro de Estado, a partir da publicação das respectivas estruturas regimentais]. 1) Lei 10.683/2003. Alteração. Presidência República. 2) Lei 8.745/93. Alteração. Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público).

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

NE

5,44

1

5,44

DAS 101.6

5,28

1

5,28

TOTAL

2

10,72

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total