Decreto 7.751, de 13/06/2012
Art. 1º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º - O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 15-A - [...]
[...]
XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 14/06/2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até setecentos e vinte dias: seis por cento.
[...]] (NR)