Legislação

Decreto 7.748, de 06/06/2012

Art. 18

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 18

- Ao Diretor-Executivo compete:

I - auxiliar o Presidente na implementação das atividades de competência da Fundação;

II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e o plano de ação da Fundação;

III - planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação de ações de informática da Fundação; e

IV - exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente da Fundação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total