Legislação

Decreto 7.748, de 06/06/2012

Art. 11

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas compete:

I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Livro e Leitura - PNLL, em articulação com o Ministério da Cultura;

II - formular, articular e implementar ações que promovam a democratização do acesso ao livro e à leitura;

III - subsidiar tecnicamente a formulação e implementação de planos estaduais e municipais de livro e leitura, em articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação da implementação e do monitoramento do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura;

IV - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam o acesso, difusão, produção e fruição do livro e da leitura, por meio do fortalecimento da cadeia criativa e produtiva do livro e da cadeia mediadora da leitura;

V - implementar, em conjunto com os demais órgãos competentes, as ações de fortalecimento da cadeia produtiva do livro brasileiro;

VI - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações de criação e fortalecimento de bibliotecas e espaços de leitura;

VII - planejar, coordenar, integrar, monitorar e avaliar as ações de livro e leitura nos programas da FBN, em articulação com o Ministério da Cultura;

VIII - organizar e divulgar diretrizes nacionais e internacionais existentes e criar diretrizes específicas para atender as bibliotecas públicas no País; e

IX - incentivar projetos de concessão de bolsas e prêmios a escritores brasileiros.

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