Legislação

Decreto 7.747, de 05/06/2012

Art.

Capítulo III - DA GOVERNANÇA DA PNGATI (Ir para)

Art. 9º

- A CNPI, no âmbito de suas competências, acompanhará a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total