Legislação

Decreto 7.747, de 05/06/2012

Art.

Capítulo III - DA GOVERNANÇA DA PNGATI (Ir para)

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 11.512, de 28/04/2023, art. 13).

Redação anterior (original): [Art. 7º - A coordenação do Comitê Gestor da PNGATI será exercida de forma alternada entre as representações do Ministério da Justiça, do Ministério do Meio Ambiente e dos povos indígenas.
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da PNGATI será exercida pela FUNAI.]

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