Decreto 7.743, de 31/05/2012

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 1º

- O Ministério da Cultura, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de cultura; e

II - proteção do patrimônio histórico e cultural.