Legislação

Decreto 7.729, de 25/05/2012

Art. 25

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 25

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a ANCINE disciplinarão, no âmbito de suas competências, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para credenciamento e aprovação dos projetos e habilitação ao RECINE e demais medidas tributárias.

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