Legislação

Decreto 7.729, de 25/05/2012

Art. 21

Capítulo IV - DO PROJETO CINEMA DA CIDADE (Ir para)

Art. 21

- O Projeto Cinema da Cidade, destinado à implantação de salas de cinema de propriedade pública, será custeado por recursos da União, conforme as disponibilidades da Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único - Em caráter excepcional, poderão ser inscritos projetos de modernização dos complexos municipais existentes, desde que para viabilizar a digitalização da projeção cinematográfica ou para garantir a continuidade da operação.

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