Legislação

Decreto 7.729, de 25/05/2012

Art. 20

Capítulo III - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA (Ir para)

Art. 20

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda divulgará a relação dos beneficiários habilitados ao RECINE, com a indicação dos projetos vinculados, a data de habilitação e o período de fruição do benefício.

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