Legislação

Decreto 7.729, de 25/05/2012

Art. 18

Capítulo III - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA (Ir para)

Art. 18

- A suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a venda de bens e materiais para beneficiário do RECINE, não impede a manutenção e a utilização dos créditos pela pessoa jurídica vendedora tributada pelo regime de apuração não cumulativa.

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