Legislação

Decreto 7.729, de 25/05/2012

Art. 12

Capítulo III - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA (Ir para)

Art. 12

- Na análise do projeto, a ANCINE deverá observar os seguintes fatores:

I - apresentação da documentação exigida pelas disposições normativas;

II - atendimento dos requisitos quanto à capacidade e situação jurídica do requerente, nos termos do art. 8º; e

III - enquadramento do projeto em uma das categorias previstas no art. 3º.

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